PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE)?

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PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE)?

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DECLARAÇÃO: 2026 30/06/2026

O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá (CPSMQ) declara que, no exercício de 2026, não possui documento específico denominado Plano Estratégico Institucional, referente ao item 11.7 – "Divulga o Plano Estratégico Institucional?", na competência Anual.

Após análise da regulamentação jurídica e do arcabouço normativo que disciplina o funcionamento do CPSMQ, verificou-se que o Estatuto Social não estabelece a obrigatoriedade de elaboração de Plano Estratégico Institucional nos moldes exigidos pelo referido item de avaliação.

No âmbito da governança do Consórcio, o instrumento equivalente de planejamento institucional é materializado por meio dos Contratos de Programa celebrados anualmente entre o CPSMQ e os entes consorciados, referentes ao Centro de Especialidades Odontológicas Regional Dr. José Felício Filho (CEO Regional) e à Policlínica Dr. Francisco Carlos Cavalcante Roque. Esses instrumentos definem as obrigações, metas, responsabilidades, serviços e compromissos assumidos entre as partes para a execução das ações e serviços públicos de saúde.

Tal previsão encontra fundamento no Capítulo III do Estatuto, especialmente no art. 76, que dispõe:

Art. 76. O contrato de programa será formalizado para fins de constituição e regulação das obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com o Consórcio Público, no âmbito da gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços transferidos, observados os critérios estabelecidos no Estatuto.

Dessa forma, considerando a inexistência de Plano Estratégico Institucional formal e a adoção dos Contratos de Programa como principal instrumento de planejamento e gestão das atividades institucionais do Consórcio, declara-se que o item 11.7 não possui documento específico correspondente, razão pela qual se apresenta esta justificativa para fins de avaliação da transparência pública.

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