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Lei Nº 12.527/2011

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Lei de Responsabilidade Fiscal

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    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

    PORTARIA - 182026/2026 01/04/2026 NOVO

    A Portaria nº 18/2026 estabelece a suspensão e flexibilização do expediente no Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá (CPSMQ), na Policlínica de Quixadá e no CEO Regional de Quixeramobim durante o período da Semana Santa. Fica definido ponto facultativo no dia 02 de abril de 2026 (Quinta-feira Santa) e suspensão total das atividades no dia 03 de abril de 2026 (Sexta-feira Santa), em virtude de feriado nacional. A medida entra em vigor na data de sua publicação.

    Não haverá expediente no dia 25 de março de 2026, conforme Portaria nº 16/2026. As atividades serão retomadas normalmente no dia 26 de março.”

    Ponto facultativo no dia 19 de março de 2026, conforme Portaria nº 12/2026. As atividades retornam normalmente no dia 20 de março.

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